Portaria n.º 40/83, de 13 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 40/83 de 13 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o Departamento deMatemática.

  1. O Departamento de Matemática compreende as seguintes secções: a) Álgebra, Lógica e Fundamentos; b) Análise e Geometria; c) Mecânica e Física Matemática.

  2. O Departamento de Matemática agora criado rege-se pelo Regulamento anexo a estaportaria.

Ministério da Educação, 3 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Regulamento do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa CAPÍTULO I Natureza e objectivos Artigo 1.º O Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa é uma unidade orgânica permanente dirigida à promoção do ensino, da investigação fundamental e aplicada e da cultura nos domínios da Matemática, competindo-lhe, designadamente: a) Ministrar o ensino da Matemática inerente às licenciaturas no respectivo domínio científico, bem como às licenciaturas em outros ramos da ciência leccionados na Faculdade; b) Propor, organizar e ministrar cursos de pós-licenciatura, especialização e reciclagem nos domínios da Matemática ou em domínios interdisciplinares que compreendam áreas da Matemática; c) Promover, com os meios ao seu dispor, a melhoria dos programas e métodos de ensino da Matemática a qualquer nível; d) Promover e realizar a investigação científica, fundamental e aplicada nos domínios que lhe são próprios; e) Desenvolver actividades de prestação de serviços à comunidade nos domínios da suaespecialidade; f) Fomentar a difusão da cultura matemática, colaborando com outras instituições e associações de carácter científico e estabelecendo o necessário intercâmbio; g) Promover a formação de docentes e investigadores nas áreas da Matemática e ou em áreas interdisciplinares, contribuindo para a expansão do ensino e a melhoria do saber matemático.

Art. 2.º O Departamento goza de autonomia pedagógica e científica, que exercerá sem prejuízo das orientações estabelecidas pelos órgãos da Universidade e da Faculdade.

Art. 3.º - 1 - Poderão ser criadas, extintas ou alteradas as secções do Departamento de Matemática sempre que as dimensões e pluralidade das matérias científicas compreendidas na sua área o recomendem.

2 - As secções deverão corresponder a áreas diferenciadas do conhecimento, quer a nível de Departamento, quer a nível de Faculdade.

3 - Integram as ditas secções o pessoal docente, o pessoal técnico superior (de acordo com as especializações que lhe sejam próprias, com o seu desejo expresso e com os programas de investigação e de ensino em curso) e ainda o pessoal técnico que lhes seja afectado pelo conselho do Departamento.

4 - A constituição, extinção ou alteração de secções no Departamento de Matemática far-se-á nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril, designadamente nos artigos 2.º e 8.º CAPÍTULO II Dos órgãos Art. 4.º O Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa dispõe dos seguintes órgãos: a) Conselho do Departamento; b) Comissão executiva.

Art. 5.º - 1 - O conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.

2 - São membros permanentes os professores catedráticos, associados e auxiliares e os investigadores doutorados do Departamento.

3 - São membros não permanentes os representantes eleitos pelos restantes docentes e investigadores do Departamento, em regime de tempo integral, bem como os docentes convidados.

4 - Os membros não permanentes, em número correspondente a um terço (calculado por defeito) do número de membros permanentes, são...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT