Portaria n.º 33/83, de 10 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 33/83 de 10 de Janeiro Sob proposta da Universidade de Coimbra: Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Criação) A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, concede o grau de mestre em Ciências de Electrotecnia, nas seguintes áreas de especialização: a) Informática; b) Instrumentação e Controle; c) Propriedades e Aplicações dos Materiais; d) Sistemas de Energia; e) Sistemas de Telecomunicações.

  1. (Organização do curso) O curso especializado conducente ao mestrado indicado no n.º 1.º, adiante simplesmente designado por 'curso', organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

  2. (Área científica) A área científica do curso são as Ciências da Electrotecnia.

  3. (Duração normal) A duração normal do curso é de 3 semestres lectivos.

  4. (Áreas científicas e unidades de crédito) 1 - As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso em cada área de especialização distribuem-se da seguinte forma: (ver documento original) I - Área de especialização em Informática; II - Área de especialização em Instrumentação e Controle; III - Área de especialização em Propriedades e Aplicações dos Materiais; IV - Área de especialização em Sistemas de Energia; V - Área de especialização em Sistemas de Telecomunicações.

    2 - As áreas científicas optativas de cada área de especialização são: I) Área de especialização em Informática: a) Instrumentação e Controle; b) Propriedades e Aplicações dos Materiais Eléctricos; c) Sistemas de Energia; II) Área de especialização em Instrumentação e Controle: a) Informática; b) Propriedades e Aplicações dos Materiais Eléctricos; c) Sistemas de Energia; d) Sistemas de Telecomunicações; III - Área de especialização em Propriedades e Aplicações dos Materiais: a) Informática; b) Instrumentação e Controle; c) Sistemas de Energia; d) Sistemas de Telecomunicações; IV) Área de especialização em Sistemas de Energia: a) Informática; b) Instrumentação e Controle; c) Propriedades e Aplicações dos Materiais Eléctricos; d) Sistemas de Telecomunicações; V) Área de especialização em Sistemas de Telecomunicações: a) Instrumentação e Controle; b) Propriedades e Aplicações dos Materiais Eléctricos; c) Sistemas de Energia.

  5. (Habilitação de acesso) 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Engenharia...

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