Portaria n.º 30/83, de 08 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 30/83 de 8 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, aprovar a seguinte tabela de emolumentos para os efeitos consignados na alínea d) do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48483, de 11 de Julho de 1968: 1) Captação de águas públicas para abastecimento de salinas - 200$00 por hectare ou fracção da área de produção da salina e por período de 1 ano ou fracção.

2) Captação de águas públicas para outros usos industriais (excepto accionamento de engenhos ou para evacuação de esgotos industriais): a) Para consumos de água até 10000 m3 por ano - 1000$00 a 5000$00 por cada período de 1 ano ou fracção; b) Para consumos de água superiores a 10000 m3 e inferiores a 100000 m3 por ano - 10000$00 a 15000$00 por cada período de 1 ano ou fracção; c) Para consumos de água superiores a 100000 m3 por ano - 20000$00 a 30000$00 por cada 100000 m3 ou fracção e por período de 1 ano ou fracção.

3) No que respeita aos emolumentos fixados no n.º 2, o seu valor será graduado, dentro de cada escalão, por auto de avaliação elaborado nos termos do Regulamento dos Serviços Hidráulicos, aprovado por Decreto de 19 de Dezembro de 1892, tendo em consideração o tipo de indústria (poluente e ou grande consumidora de...

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