Portaria n.º 6-A/83, de 03 de Janeiro de 1983

Portaria n.º 6-A/83 de 3 de Janeiro Os combustíveis têm visto os seus custos agravados como consequência da constante revalorização do dólar em relação ao escudo.

As actuais estruturas de preços dos combustíveis, não traduzindo os aumentos dos encargos financeiros com a aquisição do petróleo bruto e com a constituição das reservas destinadas a assegurar o abastecimento do País em caso de crise, têm-se vindo a reflectir negativamente na economia dos combustíveis de uma forma progressivamente mais gravosas.

Assim, torna-se indispensável dotar o Fundo de Abastecimento com os meios necessários que permitam iniciar uma gradual recuperação dos saldos negativos acumulados na área dos combustíveis.

Por outro lado, reafirma-se novamente a necessidade de manter a política de fixação de preços reais e de prosseguir no sentido da eliminação de distorções entre os preços dos diversos combustíveis.

Esta orientação não é, todavia, aplicada neste momento ao gasóleo apenas porque ao nível de preços actual se considera que o aumento equilibrado deste combustível deve ser acompanhado de esquemas de apoio à agricultura que, sem criação de expectativas de facilidades inexistentes, visem atenuar os efeitos do impacte de correcções substanciais no seu preço.

Assim, o preço do gasóleo sofre um agravamento parcial que pode ser absorvido sem gravidade significativa naquele sector de actividade, prevendo-se a correcção desta situação, dentro dos critérios enunciados, logo que oportuno.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação, ouvida a Direcção-Geral de Energia, e em conformidade com os Decretos-Leis n.os 329-A/74, de 10 de Julho, e 75-Q/77, de 8 de Fevereiro, o seguinte: 1.º Preços dos combustíveis líquidos. - São fixados, para vigorarem no continente a partir das 0 horas do dia 4 de Janeiro de 1983, os seguintes preços: Gasolina I.O.98 RM: 74$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores.

Gasolina I.O.85 RM: 70$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores.

Petróleo iluminante: 35$00 por litro, fornecido, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Petróleo carburante: 36$00 por litro, fornecido, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo: 35$00 por litro, fornecido nos postos abastecedores, quer a granel quer em taras.

Quando os fornecimentos aos Caminhos de Ferro Portugueses se...

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