Portaria n.º 17/82, de 07 de Janeiro de 1982

Portaria n.º 17/82 de 7 de Janeiro A fim de que a 1.' Lista Nacional de Variedades inclua, o mais completamente possível, o número de variedades actualmente em comercialização no País, e dado tratar-se de um regime transitório, torna-se necessário introduzir uma alteração à Portaria n.º 798/81, de 14 de Setembro, de modo a isentar do pagamento de inscrição as variedades a incluir naquela lista.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte: 1.º Não se aplica o disposto no ponto II da Portaria n.º 798/81, de 14 de Setembro, quando se trate de pedidos de inscrição de variedades a incluir na 1.' Lista Nacional...

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