Portaria n.º 79/81, de 19 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 79/81 de 19 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, foram definidas a competência, atribuições e estrutura da Direcção-Geral do Património do Estado, que, face à recente publicação do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, é necessário implementar sem mais demora; Considerando que, para tal, se torna necessário dar prioridade ao provimento dos lugares de director de serviços e de chefe de divisão do pessoal dirigente do quadro anexo ao referido decreto regulamentar e que por não haver no quadro da Direcção-Geral quem reúna as condições necessárias para o efeito não é possível dar-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de...

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