Portaria n.º 47/81, de 16 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 47/81 de 16 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que a Divisão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio; Considerando que esta Direcção-Geral, de criação recente e resultante de um processo inovador da estruturação da segurança social no País, não oferece, por isso, à partida, um quadro de recrutamento funcional adequado; Considerando, por outro lado, que tal recrutamento se deve preferencialmente situar e exercer na área da segurança social; Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente das suas habilitações literárias básicas e categoria actual, possua uma formação complementar adequada, bem como reconhecida experiência profissional e trabalhos realizados no âmbito da...

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