Portaria n.º 48/81, de 16 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 48/81 de 16 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho; Considerando que a Divisão de Programação de Instalações e Normalização de Equipamento e Material da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio; Considerando que esta Direcção-Geral, de criação recente e resultante de um processo inovador da estruturação da segurança social no País, não oferece, por isso, à partida, um quadro de recrutamento funcional adequado; Considerando, por outro lado, que tal recrutamento se deve preferencialmente situar e exercer na área da segurança social; Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente da sua categoria actual, possua as habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional e trabalhos realizados no âmbito da segurança social: Manda o Governo da República Portuguesa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT