Portaria n.º 15/81, de 08 de Janeiro de 1981

Portaria n.º 15/81 de 8 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º Dentro do quadro único instituído pelo Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março, as dotações privativas de pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos oficiais do ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário e normal de educadores de infância a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma são as que constam dos mapas n.os 1, 2, 3 e 4 anexos a esta portaria.

  1. O provimento das novos lugares dos quadros de pessoal mencionados no número anterior será feito progressivamente, segundo as necessidades de cada um dos estabelecimentos de ensino, mediante proposta anual da Direcção-Geral de Pessoal...

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