Portaria n.º 6/80, de 04 de Janeiro de 1980

Portaria n.º 6/80 de 4 de Janeiro I - O Despacho do Ministro das Finanças n.º 15, de 9 de Agosto de 1979, criou, a título experimental, o Conselho dos Directores-Gerais do Ministério das Finanças, como órgão interno de coordenação dos serviços e sede orientadora da reestruturação do Ministério.

Em articulação com ele, o Despacho n.º 167, de 18 de Outubro de 1979, criou o Núcleo de Reestruturação do Ministério das Finanças, órgão interno de estudo e dinamização da reestruturação do Ministério.

II - Foi assim possível a definição de um modelo organizativo do Ministério, a implementar por fases, com base no relatório do Núcleo e no despacho orientador sobre ele proferido, que se espera possa servir de base à futura evolução estrutural do Ministério para o adequar às novas funções que lhe cabem. Foi ainda possível preparar para aprovação do Conselho de Ministros uma série de medidas: a reestruturação da Direcção-Geral do Património do Estado, o projecto de decreto-lei criador da Central de Compras do Estado, o projecto de reestruturação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o projecto de reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças, o projecto de regulamento do Gabinete de Veículos do Estado, o projecto de nova orgânica do Gabinete de Informação e Relações Públicas e o projecto de decreto-lei criador da Consulta Jurídica do Ministério das Finanças, órgão de apoio jurídico ao auditor do Ministério Público e aos serviços do Ministério, cuja necessidade em absoluto se sente, em breve estando prontos os novos diplomas orgânicos da Direcção-Geral do Tesouro e da Guarda Fiscal, bem como o da Secretaria-Geral do Ministério.

III - Todo este trabalho deve ser acompanhado por um órgão de coordenação superior dos serviços integrados do Ministério, tanto no que concerne às reestruturações de serviços - em que se procurou respeitar ao máximo as regras da eficiência e da austeridade - como no tocante à efectiva implantação de um novo modelo organizativo, capaz de modernizar o Ministério das Finanças e o adequar às necessidades de uma política financeira rigorosa e dinâmica.

IV - Por outro lado, a experiência feita com o funcionamento do Conselho dos Directores-Gerais revelou-se muito positiva, e deve ser institucionalizada.

Com efeito, a necessidade de coordenar os serviços do Ministério, reduzindo a verticalização excessiva, que é característica nociva da nossa Administração, deve ser preocupação constante de todos os responsáveis, tanto no nível...

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