Portaria n.º 3/80, de 03 de Janeiro de 1980

Portaria n.º 3/80 de 3 de Janeiro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 254/79, de 28 de Julho, o seguinte: 1 - O grupo de pessoal paramédico do quadro de pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria n.º 12/78, de 10 de Janeiro, é desdobrado em dois grupos de pessoal: de enfermagem e técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

2 - O grupo de pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica tem a constituição constante do quadro anexo a esta portaria.

3 - Os actuais técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica integrados nas categorias constantes do quadro referido...

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