Portaria n.º 5/80, de 03 de Janeiro de 1980

Portaria n.º 5/80 de 3 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos dos artigos 27.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959: 1.º Que seja criada uma emissão de cartões de boas-festas alusiva ao Natal, destinados a circular no País e no estrangeiro em sobrescritos de porte pago com tarja fosforescente; 2.º Que estes cartões tenham as dimensões de 210 mm x 100 mm, dobrados, e os sobrescritos, 220 mm x 110 mm; 3.º Que sejam vendidos ao público, incluindo franquia, pela importância de 12$50 cada...

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