Portaria n.º 16-A/79, de 11 de Janeiro de 1979

Portaria n.º 16-A/79 de 11 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 72/78, de 28 de Dezembro, publicar a seguinte lista, por países, dos postos de recenseamento eleitoral no estrangeiro: Argentina: Comodoro Rivadavia, dependente da Comissão Recenseadora de Buenos Aires.

Austrália: Adelaide, Darwin, Fremantle e Melburne, dependentes da Comissão Recenseadora de Sydney.

Bélgica: Charleroi, Liège, Mons, Namur, Tournai e Vilvorde, dependentes da Comissão Recenseadora de Bruxelas.

Canadá: Winnipeg, dependente da Comissão Recenseadora de Toronto.

Calgary, Edmonton, Kitimat, Osoyoos e Prince George, dependentes da Comissão Recenseadora de Vancôver.

Espanha: Badajoz, Cádis, Huelva, Salamanca e Sevilha, dependentes da Comissão Recenseadora de Madrid.

Gijon, Corunha e Orense, dependentes da Comissão Recenseadora de Vigo.

Estados Unidos: Filadélfia, dependente da Comissão Recenseadora de Newark.

Waterbury, dependente da Comissão Recenseadora de Nova Iorque.

Marrocos: Casablanca e...

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