Portaria n.º 14/79, de 10 de Janeiro de 1979

Portaria n.º 14/79 de 10 de Janeiro Considerando que os actuais contadores-gerais da Direcção-Geral do Tribunal de Contas estão, por força do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 158/76, de 26 de Fevereiro, equiparados a chefes de repartição: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, o seguinte: Aos actuais contadores-gerais da Direcção-Geral do...

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