Portaria n.º 4/79, de 03 de Janeiro de 1979

Portaria n.º 4/79 de 3 de Janeiro Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49271, de 26 de Setembro de 1969: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1 - São consideradas como áreas onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, além das já contempladas pela Portaria n.º 338/70, de 4 de Julho, para serem submetidas a providências profilácticas, mais as que a seguir se indicam: a) No concelho de Proença-a-Nova, a freguesia de Montes da Senhora; b) No concelho da Sertã, as freguesias de Cabeçudo, Carvalhal, Castelo, Cernache do Bonjardim, Marmeleiro, Pedrógão Pequeno e Sertã...

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