Portaria n.º 1/79, de 02 de Janeiro de 1979

Portaria n.º 1/79 de 2 de Janeiro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixar em 4600$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos e em 2000$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.

A presente portaria produz efeitos a...

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