Portaria n.º 3/77, de 05 de Janeiro de 1977

Portaria n.º 3/77 de 5 de Janeiro Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 534/76, de 8 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1. O quadro VI anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, referente à Direcção-Geral de Saúde, é alterado nos termos seguintes: (ver documento original) 2. O quadro X anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, referente aos serviços locais, é alterado nos termos seguintes: (ver documento original) 3. Os encargos resultantes...

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