Portaria n.º 4/77, de 05 de Janeiro de 1977

Portaria n.º 4/77 de 5 de Janeiro Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que sejam feitas as seguintes alterações no quadro do pessoal não dirigente do Instituto Maternal, aprovado pela Portaria n.º 389/73, de 1 de Junho: (ver documento original) Observações. - Às profissionais de enfermagem habilitadas com a especialização obstétrica, quando em exercício efectivo da profissão, será abonada...

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