Portaria n.º 1/77, de 04 de Janeiro de 1977

Portaria n.º 1/77 de 4 de Janeiro Havendo necessidade de aumentar ao quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha dois lugares de contínuo; Sendo possível diminuir ao mesmo quadro dois lugares de servente especializado ou servente, que se encontram vagos; Tendo a concordância do Ministro das Finanças: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 de Dezembro, o seguinte: 1.º São aumentados no mapa a que se refere o n.º 1 do Decreto-Lei n.º 618/70, de 14 deDezembro: Grupo XXII - Pessoal diverso: Dois contínuos.

  1. São eliminados no mesmo mapa a que se refere o número anterior: Grupo XXIII - Mestrança e operários: Dois serventes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT