Portaria n.º 30/76, de 24 de Janeiro de 1976

Portaria n.º 30/76 de 24 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho, o seguinte: 1. O § 2.º e a alínea a) do § 4.º do artigo 76.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passam a ter a seguinte redacção: Art. 76.º ...

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§ 2.º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos seguintes, dos tirocínios referidos no parágrafo anterior deverão ser feitos, pelo menos, nove meses de embarque e 1000 horas de navegação em cada um dos dois tipos de embarcações a vapor e a motor.

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§ 4.º ...

  1. Nove meses de embarque; b) ...

  1. Este diploma tem...

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