Portaria n.º 29/76, de 24 de Janeiro de 1976

Portaria n.º 29/76 de 24 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 732/75, de 23 de Dezembro, desdobrar a Tesouraria da Fazenda Pública junto do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa em três tesourarias de 1.' classe, ficando a competir a cada uma delas os seguintes serviços: 1.' Tesouraria da Fazenda Pública do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa, a funcionar junto da Repartição de Finanças: a) Cobrança de receita eventual; b) Cobrança de receita eventual convertida ou a converter em receita virtual; c) Cobrança de receita virtual relaxada; d) Cobrança de taxa militar; e) Operações de tesouraria; f) Pagamento de documentos de despesa; g) Venda de valores selados e impressos; h) Venda de estampilhas para especialidades farmacêuticas.

  1. ' e 3.' Tesourarias da Fazenda Pública do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa: a) Cobrança de receita virtual durante o prazo de cobrança voluntária, correspondente à fracção da área do 5.º Bairro Fiscal que lhe ficar a pertencer, conforme a bipartição a seguirindicada; b) Arrecadação de receita eventual, operações de tesouraria e pagamento de documentos de despesa resultantes de circuitos internos; c)...

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