Portaria n.º 18/76, de 20 de Janeiro de 1976

Portaria n.º 18/76 de 20 de Janeiro 1. A formação profissional dos trabalhadores ao serviço da administração pública não pode deixar de constituir uma das principais preocupações do VI Governo Provisório, no âmbito da melhoria da eficácia do aparelho administrativo do Estado e do aperfeiçoamento das condições de progresso humano e social, através do exercício profissional, dos respectivos trabalhadores. Pode mesmo dizer-se que é uma preocupação que muito directamente se insere no processo de construção do socialismo em Portugal.

  1. A situação actual neste domínio contém numerosas lacunas, das quais uma das primeiras é a dificuldade de apreender no seu conjunto a problemática da formação de funcionários, por forma a poderem ser identificadas as necessidades por satisfazer, definidas as prioridades e optimizada a utilização dos meios disponíveis.

  2. É esta lacuna que se procura preencher com a criação da Comissão Interministerial de Formação, da qual também se esperam outras frutuosas formas de apoio à acção da Secretaria de Estado da Administração Pública, como sejam a elaboração ou apreciação de orientações, quer para o desenvolvimento dos meios institucionais necessários, quer para a distribuição e atribuição de bolsas de estudo, e ainda a articulação daquela Secretaria de Estado com serviços que, no âmbito dos Ministérios, desenvolvam actividades de formação.

  3. Constitui-se, assim, um primeiro meio institucional que permita ao Ministério da Administração Interna o exercício da acção interministerial que também neste campo lhe foi atribuída pelo Decreto-Lei n.º 746/74, de 27 de Dezembro. Outros meios se seguirão, de acordo com uma evolução que se pretende segura e ao mesmo tempo comparticipada pelos diferentes interessados - como, aliás, resulta da competência e da composição agora atribuídas à Comissão Interministerial de Formação.

  4. Não se pretende, contudo, centralizar de modo absoluto o tratamento e a resolução dos problemas de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da função pública. Com efeito, tem-se fundamentalmente em vista o domínio das funções gerais e de interesse comum para o conjunto da Administração, como a especialização a vários níveis de técnicos de gestão e formação de pessoal, organização, informática, relações públicas, a preparação de dirigentes e chefes intermédios em técnicas de direcção e gestão, o aperfeiçoamento de funcionários em domínios comuns como a contabilidade, e secretariado, a...

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