Portaria n.º 13/76, de 10 de Janeiro de 1976

Portaria n.º 13/76 de 10 de Janeiro Tornando-se necessário modificar a estrutura do Conselho de Promoções da Armada; Tendo em conta que, em consequência do regime de excepção instituído pelo Decreto-Lei n.º 500/75, de 12 de Setembro, se não procedeu ao normal preenchimento das vacaturas ocorridas, o que aconselha a adoptar transitoriamente um critério diferente do que se encontra previsto quanto ao número de oficiais entre os quais é feita a escolha na promoção a contra-almirante; Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (E. O. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte: 1.º O artigo 134.º do E. O. A. passa ter a seguinte redacção: Art. 134.º O Conselho de Promoções da Armada é presidido pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que poderá delegar a presidência no mais antigo dos respectivos membros nos casos em que o Conselho deva pronunciar-se sobre promoções a postos da categoria de oficial superior.

§ 1.º O Conselho de Promoções da Armada funciona, em cada caso de promoção por escolha, com...

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