Portaria n.º 9/76, de 07 de Janeiro de 1976

Portaria n.º 9/76 de 7 de Janeiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1612 a E-1615, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes: NP-1179 - Especiarias. Preparação de uma amostra moída para análise.

NP-1180 - Especiarias. Pó de caril. Definição...

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