Portaria n.º 1/2013, de 02 de Janeiro de 2013

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA Portaria n.º 1/2013 de 2 de janeiro A Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, que aprovou a Lei Tutelar Educativa, instituiu uma entidade fiscalizadora do funcionamento dos centros educativos, cujo n.º 3 do artigo 209.º determinou que a atividade fosse apoiada pelo Ministério da Justiça, nos termos a fixar por portaria.

A regulamentação do referido apoio surgiu com a Portaria n.º 1200-A/2000, de 20 de dezembro, nos termos da qual foi de- terminado que o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da comissão independente criada por aquele normativo legal fosse prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Não obstante, considerando a natureza daquela comis- são, a sua composição e a letra do preceito regulamentar referido, têm vindo a ser colocadas dúvidas sobre o orga- nismo a quem deverá caber o apoio financeiro a prestar aos membros da comissão independente.

A presente portaria cumpre, assim, o desiderato de cla- rificar o enquadramento normativo do funcionamento da comissão em referência.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 209.º da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da...

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