Portaria N.º 148/2010 de 25 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, definiu o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, e complementando a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2006, de 29 de Dezembro.
Nos termos das alíneas b) e c), do artigo 58.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 13 de Maio, compete à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, através da Direcção de Serviços dos Recursos Hídricos, da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, a promoção da aplicação de normas sobre a qualidade da água, bem como colaborar com os serviços competentes na classificação de águas e elaborar relatórios sobre a sua qualidade. Para tal, importa estabelecer um programa de monitorização adequado, enquadrado nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, o qual deve assentar nas águas balneares identificadas e comunicadas como tal à Comissão Europeia, uma vez que são essas que apresentam as características mais adequadas para a prática balnear.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea b) do artigo 58.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, o seguinte:
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- Para efeitos do disposto no número 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, consideram-se águas balneares identificadas nos Açores as zonas balneares costeiras constantes do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.
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- A presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para o ano de 2010, e que decorre de 1 de Junho a 30 de Setembro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho.
17 de Fevereiro de 2010. - O Secretário Regional de do Ambiente e do Mar, José Gabriel do Álamo de Meneses.
ANEXO I
Águas balneares identificadas
ILHA | CONCELHO | ZONA BALNEAR COSTEIRA | OBSERVAÇÕES |
Corvo | Corvo | Corvo/Areia | |
Faial | Horta | Almoxarife | |
Conceição | |||
Fajã | |||
Porto Pim | |||
Varadouro | |||
Flores | Lajes das Flores | Fajã Grande | |
Santa Cruz das Flores | Santa |
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