Portaria N.º 148/2010 de 25 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, definiu o regime jurídico de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, e complementando a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2006, de 29 de Dezembro.

Nos termos das alíneas b) e c), do artigo 58.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 13 de Maio, compete à Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, através da Direcção de Serviços dos Recursos Hídricos, da Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, a promoção da aplicação de normas sobre a qualidade da água, bem como colaborar com os serviços competentes na classificação de águas e elaborar relatórios sobre a sua qualidade. Para tal, importa estabelecer um programa de monitorização adequado, enquadrado nos artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, o qual deve assentar nas águas balneares identificadas e comunicadas como tal à Comissão Europeia, uma vez que são essas que apresentam as características mais adequadas para a prática balnear.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea b) do artigo 58.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, o seguinte:

  1. - Para efeitos do disposto no número 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, consideram-se águas balneares identificadas nos Açores as zonas balneares costeiras constantes do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. - A presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para o ano de 2010, e que decorre de 1 de Junho a 30 de Setembro, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho.

17 de Fevereiro de 2010. - O Secretário Regional de do Ambiente e do Mar, José Gabriel do Álamo de Meneses.

ANEXO I

Águas balneares identificadas

ILHA CONCELHO ZONA BALNEAR COSTEIRA OBSERVAÇÕES
Corvo Corvo Corvo/Areia
Faial Horta Almoxarife
Conceição
Fajã
Porto Pim
Varadouro
Flores Lajes das Flores Fajã Grande
Santa Cruz das Flores Santa
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT