Portaria n.º 106/2010, de 19 de Fevereiro de 2010

Portaria n.º 106/2010 de 19 de Fevereiro O Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 128/2009, de 28 de Maio, que esta- belece o enquadramento nacional dos apoios comunitários a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007 -2013 (PROMAR) no quadro do Fundo Europeu das Pescas, permite, de acordo com o n.º 3 do seu artigo 10.º, que os regimes de apoio prevejam mecanismos de adiantamento, mediante a constituição de garantias a favor das entidades contraentes, designa- damente o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) Distribuídos pelos diversos eixos, vários dos regimes de apoio, aprovados por portaria, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, e aplicáveis no continente, concretizaram aquela possibilidade, permitindo ao promotor solicitar, após a apresentação de despesa paga correspondente a 5 % do investimento elegível, a concessão de um adiantamento até 30 % do valor dos apoios, desde que o faça até quatro meses após a data de celebração do contrato.

Pode ainda o pro- motor, após a justificação da despesa paga correspondente a 35 % do investimento elegível, solicitar novo adianta- mento, até 30 % do valor dos apoios, desde que o faça até 12 meses após a data de celebração do contrato.

Este dispositivo é idêntico em todos os regimes de apoio que contemplam a possibilidade de adiantamento: Portarias n. os 424 -B/2008, de 13 de Junho (investimentos produtivos na aquicultura), 424 -C/2008, de 13 de Junho (investimen- tos nos domínios da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura), 424 -F/2008, de 13 de Junho (investimentos a bordo e selectividade), 719 -A/2008, de 31 de Julho (investimentos em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo), 719 -B/2008, de 31 de Julho (investimentos nos domínios do desenvolvimento de novos mercados e campanhas promocionais), 719 -C/2008, de 31 de Julho (apoio às acções colectivas), 723 -A/2008, de 1 de Agosto (projectos piloto e transformação de embarcações de pesca), e 828 -A/2008, de 8 de Agosto (desenvolvimento sustentável das zonas de pesca). Reconhece -se pois, à possibilidade do recurso a adian- tamentos, a virtualidade de incrementar o impulso inicial dos investimentos, aspecto crucial que permite esperar a boa execução dos memos.

Por essa razão, entende -se ser da maior utilidade concentrar os adiantamentos na fase inicial da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT