Portaria n.º 95/2010, de 12 de Fevereiro de 2010

Portaria n.º 95/2010 de 12 de Fevereiro Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no dis- posto no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Macedo de Cavaleiros de acordo com a alínea

  1. do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se- cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Concessão 1 -- É criada a zona de caça municipal de Vilarinho do Monte (processo n.º 5435 -AFN), pelo período de seis anos. 2 -- É transferida a gestão da zona de caça municipal referida no número anterior para a Associação do Cabeço Negro de Vilarinho do Monte, com o número de identi- ficação fiscal 505598671 e sede na Escola Primária de Vilarinho do Monte, 5340 -512 Vilarinho do Monte. 3 -- A zona de caça municipal referida no n.º 1 deste artigo integra os terrenos cinegéticos cujos limites cons- tam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vilarinho do Monte, Ala e Arcas, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 741 ha.

    Artigo 2.º Acesso dos caçadores De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  2. 60 %...

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