Portaria de Extensão N.º 28/2010 de 8 de Fevereiro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 30, de 15 de Agosto de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem às indústrias de congelação e transformação de produtos da pesca, de hortícolas, de alimentos pré-cozinhados, entrepostos frigoríficos e fabrico de gelo, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas não representados pela associação sindical outorgante.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 33, de 18 de Fevereiro de 2008, do contrato colectivo de trabalho entre a ALIF - Associação da Indústria Alimentar pelo Frio e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e do contrato colectivo de trabalho entre a mesma associação de empregadores e o SINDEPESCAS - Sindicato Democrático das Pescas, publicados, respectivamente no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 15, de 22 de Abril de 2007 e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 30, de 15 de Agosto de 2007.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 71, dos quais 39 (54,9%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, o subsídio de frio e as deslocações em 1,93%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão, justifica-se incluí-las na extensão.

Para os níveis VII a IX, a tabela salarial expressa...

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