Portaria de Extensão N.º 29/2010 de 8 de Fevereiro

EM Portaria de extensão dos CCT entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.

Os contratos colectivos de trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 34, de 15 de Setembro de 2009 e n.º 37, de 8 de Outubro de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de futebol profissional e às actividades de comércio e serviços com ele conexas, incluindo o bingo, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem clubes e sociedades desportivas filiados na Liga Portuguesa de Futebol Profissional que prosseguem as actividades económicas abrangida pelas convenções e têm ao seu serviço trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de PE publicada no Jornal Oficial, II Série, n.º 84, de 4 de Maio de 2009, dos contratos colectivos de trabalho entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de Dezembro de 2008 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15 de Janeiro de 2009.

As convenções procedem à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 14, dos quais 6...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT