Portaria n.º 75/2010, de 05 de Fevereiro de 2010

Portaria n.º 75/2010 de 5 de Fevereiro Pela Portaria n.º 1232/2007, de 21 de Setembro, foi renovada até 26 de Julho de 2013 a zona de caça mu- nicipal de Terena (1) (processo n.º 2608 -AFN), situada no município de Alandroal, bem como anexados vários terrenos, e cuja entidade gestora é o Clube de Caça e Pesca de Terena.

Entretanto, pela Portaria n.º 1189/2008, de 16 de Ou- tubro, foram desanexados da citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 4656 ha.

Pela Portaria n.º 727/2008, de 4 de Agosto, foi renovada até 5 de Julho de 2014 a zona de caça municipal de Te- rena (4) (processo n.º 2877 -AFN), situada no município de Alandroal, e cuja entidade gestora é a União de Caçadores da Freguesia de Terena.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos in- cluídos nas zonas de caça acima referidas requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse os terrenos objecto das exclusões acima referidas.

Cumpridos os preceitos legais e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda na alínea

a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Con- selho Cinegético Municipal do Alandroal, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e De- senvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão 1 -- São excluídos da zona de caça municipal de Te- rena (1) (processo n.º 2608 -AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terena, município de Alandroal, com a área de 519 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 4137 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante. 2 -- São excluídos da zona de caça municipal de Te- rena (4) (processo n.º 2877 -AFN) vários prédios...

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