Portaria n.º 219/2009, de 24 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 219/2009

de 24 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANEFA - Associaçáo Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente e o SETAA - Sindicato da Agri-

cultura, Alimentaçáo e Florestas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 28, de 29 de Julho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e trabalhadores filiados no sindicato outorgante e que no território nacional se dediquem à mesma actividade.

As referidas alteraçóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2007. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado) sáo 2583, dos quais 1374 (53,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 827 (32 %) auferem retribuiçóes inferiores em mais de 4,1 % às fixadas pela convençáo. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para as tabelas retroactividades idênticas às da convençáo.

Foi publicado o aviso relativo ao projecto da presente extensáo no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 38, de 15 de Outubro de 2008, na sequência do qual deduziram oposiçáo a Associaçáo Florestal da Beira Serra, a Associaçáo Florestal do Concelho de Góis, a Associaçáo Florestal de Ansiáo, a Associaçáo de Proprietários e Produtores Florestais do Concelho de Pedrógáo Grande, a Saurium Florestal (Soure), a Associaçáo de Produtores Florestais do Concelho de Alvaiázere, a Associaçáo Florestal do Pinhal, que náo sáo...

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