Portaria n.º 211/2009, de 23 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 211/2009

de 23 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANACPA - Associaçáo Nacional de Comerciantes de Produtos Alimentares e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 33, de 8 de Setembro de 2008, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 42, de 15 de Novembro de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram, que exerçam a sua actividade no sector do comércio de produtos alimentares.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante, que prossigam a actividade regulada no território nacional e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 2877, dos quais 1546 (53,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 1061 (36,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,7 %. Sáo as empresas de dimensáo até 10 trabalhadores e entre 51 e 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo em 7,1 % e o abono para falhas em 3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na presente extensáo.

A retribuiçáo do nível XI do escaláo salarial A, da tabela salarial é inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida para o ano de 2009. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuiçáo apenas é objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida...

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