Portaria n.º 207/2009, de 23 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 207/2009

de 23 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a APICER - Associaçáo Portuguesa da Indústria de Cerâ-mica e a FETICEQ - Federaçáo dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Quí-mica (pessoal fabril), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 31, de 22 de Agosto de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no território nacional, exerçam a actividade da cerâmica estrutural (telhas, tijolos, abobadilhas, tubos de grés e tijoleiras rústicas), cerâmica de acabamentos (pavimentos e revestimentos), cerâmica de loiça sanitária, cerâmica utilitária e decorativa e cerâmicas especiais (produtos refractários, electrotécnicos e outros) e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes outorgantes.

As associaçóes signatárias solicitaram a extensáo das referidas convençóes às relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores signatária e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 12 041, dos quais 4602 (38,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais. Sáo as empresas com mais de 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo devido quando a prestaçáo de trabalho suplementar se prolongue para além das 20 horas (n. 5 da cláusula 20.ª), bem como o preço de cada quilómetro percorrido pelo trabalhador em viatura própria, em ambos os casos em 2,6 %.

Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para as tabelas salariais retroactividade...

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