Portaria n.º 205/2009, de 23 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 205/2009

de 23 de Fevereiro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a AICC - Associaçáo Industrial e Comercial do Café e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 20, de 29 de Maio de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no território do continente, se dediquem à indústria de torrefacçáo e trabalhadores ao seu serviço, ambos representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal requereu a extensáo das alteraçóes do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, na área da convençáo, se dediquem à mesma actividade.

Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo da tabela salarial, nomeadamente por se ter verificado alteraçáo dos níveis de enquadramento salarial. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2006, verificou -se que no sector abrangido pela convençáo existem 437 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo do residual (que inclui o ignorado).

A convençáo actualiza o subsídio de refeiçáo com um acréscimo de 4,4 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

O grupo 6 da tabela salarial da convençáo constante do anexo II prevê uma retribuiçáo inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor para o ano de 2009.

No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, a referida retribuiçáo apenas é objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquela.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura para a tabela salarial e para o subsídio de refeiçáo retroactivi-dade idêntica à da convençáo.

A extensáo das alteraçóes da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de...

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