Portaria n.º 171/2009, de 17 de Fevereiro de 2009

Portaria n. 171/2009

de 17 de Fevereiro

O Programa do XVII Governo consagra, no capítulo dedicado à justiça, o objectivo da modernizaçáo do sistema judicial, com a necessária reforma do mapa judiciário em todas as suas vertentes: território, recursos humanos, modelo de gestáo e qualidade do serviço público prestado ao cidadáo. A nova organizaçáo judiciária é assumida como uma das prioridades do Ministério da Justiça. Assim, e desde 2005, o Ministério da Justiça tem vindo a adoptar um vasto conjunto de medidas com vista a atingir esse desiderato. Tais soluçóes ficaram vertidas na proposta de lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República que deu origem à Lei n. 52/2008, de 28 de Agosto, a nova Lei de Organizaçáo e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Este diploma foi, por sua vez, objecto de regulamentaçáo, através do Decreto -Lei n. 25/2009, de 26 de Janeiro, e pelo Decreto -Lei n. 28/2009, de 28 de Janeiro. Conforme consta do Decreto -Lei n. 25/2009, de 26 de Janeiro, a reforma da organizaçáo judiciária vem reforçar a existência de um tribunal em vários pontos da nova comarca, tendo por base elementos de proximidade e de especializaçáo, acrescidos de uma gestáo de recursos mais integrada e flexível. De acordo com o artigo 10. do Decreto -Lei n. 28/2009, de 28 de Janeiro, quando o volume processual o justificar, devem ser agregados juízos da mesma comarca, para efeito de exercício de funçóes pelos magistrados judiciais e nos juízos com mais de um lugar de juiz, a agregaçáo pode abranger apenas algum ou alguns dos lugares. Esta agregaçáo de juízos náo prejudica a aplicaçáo do regime geral dos abonos de ajudas de custo e de transporte, para as deslocaçóes necessárias entre os respectivos juízos.

Assim:

Ao abrigo do n. 3 do artigo 10. do Decreto -Lei n. 28/2009, de 28 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.

Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral

Sáo agregados os seguintes juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral:

  1. Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Grândola/Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Alcácer do Sal;

  2. ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT