Portaria n.º 58/2013, de 11 de Fevereiro de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 58/2013 de 11 de fevereiro O Decreto Regulamentar nº 49/2012, de 31 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS). Importa agora, no desenvolvimento daquele de- creto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos ser- viços e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Assim: Ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Mi- nistro de Estado e das Finanças e pelo Ministro -Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear O Gabinete para os Meios de Comunicação Social, abreviadamente designado por GMCS, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Ava- liação;

  2. Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Avaliação À Direção de Serviços de Assessoria, Conceção e Ava- liação, abreviadamente designada por DSACA, compete:

  3. Assegurar a prática de todas as ações necessárias ao cumprimento das responsabilidades do GMCS em matéria de conceção e avaliação de políticas públicas;

  4. Assegurar a informação e o conhecimento necessários ao bom desempenho das atividades do GMCS reunido, designadamente, informação caracterizadora do sector e promovendo, para o efeito, a realização dos estudos e eventos que se mostrem adequados;

  5. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelas or- ganizações internacionais de que Portugal faz parte, designadamente da União Europeia, do Conselho da Europa e da UNESCO em matéria de meios de comu- nicação social;

  6. Colaborar com o Ministério dos Negócios Estrangei- ros na definição e execução da política externa nacional, nos planos bilateral e multilateral, em matéria de meios de comunicação social;

  7. Preparar a participação do GMCS no domínio das relações internacionais;

  8. Estabelecer o intercâmbio regular com entidades nacionais e estrangeiras com vista à recolha e atualiza- ção de informação relevante para a prossecução das suas competências;

  9. Constituir e atualizar um acervo documental espe- cializado em matéria de meios de comunicação social, conservando -o e facilitando o acesso aos respetivos conteúdos, tendo em vista a satisfação das necessida- des dos diferentes serviços do GMCS e, na medida do possível, de investigadores e...

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