Portaria N.º 93/2008 de 29 de Fevereiro

Considerando o Regulamento (CE) n.º 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum de Pesca.

Considerando que o Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, relativo ao Fundo Europeu das Pescas, permite a concessão de ajudas públicas à cessação definitiva da actividade de embarcações de pesca, através da demolição, reafectação para actividades que não a pesca ou para fins de criação de recifes artificiais.

Considerando que o armador Serafim de Melo apresentou um pedido de apoio financeiro para o abate da embarcação PD-562-L São Miguel Arcanjo.

Considerando que importa abater à frota regional de pesca embarcações que não apresentem as adequadas condições para o exercício da actividade de forma a permitir a entrada de novas unidades com melhores condições de segurança, trabalho, operacionalidade, habitabilidade e acondicionamento do pescado a bordo, com vista a respeitar os limites de referência estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 639/2004, do Conselho, de 30 de Março e no Regulamento n.º 1570/2005, da Comissão, de 27 de Setembro.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos...

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