Portaria N.º 66/2008 de 22 de Fevereiro

Considerando que pelo disposto na Resolução n.º 28/2007, de 29 de Março, do Conselho de Governo, cabe ao Fundo Regional da Ciência e Tecnologia suportar as despesas da rede de comunicações de voz e dados, no que concerne à colectora geral, transversal aos diferentes departamentos e serviços da administração pública regional.

Assim, em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2007/A, de 23 de Janeiro, e ao abrigo da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, transferir para o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia o montante de 482.655,00€ (quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco euros)...

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