Portaria n.º 165/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Portaria n. 165/2008

de 15 de Fevereiro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a GROQUIFAR - Associaçáo de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra, e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, ambas publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 22, de 15 de Junho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram que exerçam a actividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e ou para a agricultura.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes às empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante e que na área da sua aplicaçáo se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 2193, dos quais 516 (23,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 376 (17,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,8 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, o abono para falhas em 2,8 %, as diuturnidades em 2,9 %, as ajudas de custo entre 2,8 % e 3,1 % e o subsídio de refeiçáo em 7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As tabelas salariais contêm retribuiçóes inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes da tabela salarial apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo...

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