Portaria n.º 128/2008, de 13 de Fevereiro de 2008

Portaria n.º 128/2008 de 13 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Sertã: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal da Serra de São Domingos (processo n.º 4821 -DGRF) e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo de São Domingos, com o número de identificação fiscal 505091208 e sede na Serra de São Domingos, 6100 -700 Sertã, pelo período de seis anos. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cabeçudo e Sertã, município da Sertã, com a área de 2010 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do...

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