Portaria n.º 127/2008, de 13 de Fevereiro de 2008

Portaria n.º 127/2008 de 13 de Fevereiro Considerando que o Açude Ponte de Coimbra constitui um obstáculo à livre circulação das espécies aquícolas, originando uma elevada concentração de peixes a jusante do mesmo, tornando -os muito vulneráveis à captura; Considerando ainda que a captura excessiva de exem- plares de espécies piscícolas, em particular durante os movimentos migratórios, pode comprometer o futuro da pesca no troço montante daquele curso de água; Atendendo à necessidade de promover uma protecção eficaz dos recursos piscícolas do rio Mondego: Assim: Com fundamento na alínea

  1. do artigo 31.º do Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962, que regulamenta a Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º No troço do rio...

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