Portaria N.º 11/2007 de 22 de Fevereiro

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Portaria n.º 11/2007 de 22 de Fevereiro de 2007

Considerando que a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas dá uma grande importância ao estado sanitário das explorações bovinas na região;

Considerando que está a ser implementado o plano regional de sanidade animal, que visa obter um estatuto sanitário exemplar do efectivo bovino;

Considerando que, do ponto de vista agrícola, a Região Autónoma dos Açores depende, essencialmente, dos sectores do leite e lacticínios e da carne de bovino;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

É atribuída uma comparticipação de 80,00€ por cabeça, aos animais machos da espécie bovina, provenientes de manadas em sequestro sanitário, apresentados para abate, até ao 40.º dia de vida, pelos produtores titulares de explorações situadas na Ilha de São Miguel, durante o ano de 2007;

Artigo 2.º

1 - Para a apresentação dos animais para abate, os produtores deverão apresentar no matadouro cópia dos passaportes dos animais a abater.

2 - O Matadouro não cobrará as taxas dos serviços de abate.

Artigo 3.º

O Matadouro de São Miguel deverá elaborar uma informação mensal...

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