Portaria N.º 4/2003 de 6 de Fevereiro

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S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 4/2003 de 6 de Fevereiro

Considerando a desvalorização da carne proveniente de bovinos com mais de 30 meses;

Atendendo à necessidade de incentivar a sua comercialização no exterior da Região Autónoma dos Açores.

Uma vez que as taxas de matadouro constituem um custo de produção e a sua isenção tem consequências no preço da carne;

Assim, ao abrigo do Decreto Lei n.º 242/78, de 19 de Agosto, do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A e do artigo 103.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Aos bovinos com mais de 30 meses apresentados para abate nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores, destinados a expedição para fora da região, entre os dias 1 de Janeiro de 2003 e 31 de Março de 2003, não serão cobrados os custos fixados na Portaria nº. 12/93, de 1 de Abril.

Artigo 2.º

A presente portaria entra imediatamente em vigor

Secretaria Regional da...

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