Portaria N.º 7/2001 de 1 de Fevereiro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 7/2001 de 1 de Fevereiro

O Regulamento(CE) n.º 2777/2000, da Comissão, de 18 de Dezembro, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino, determina que a carne de bovinos com mais de 30 meses só pode ser utilizada para consumo humano na Comunidade e exportação para países terceiros se apresentar resultados negativos num dos testes rápidos aprovados de detecção da encefalopatia espongiforme bovina (BSE).

Simultaneamente estabeleceu que os Estados-Membros comprem, com vista ao respectivo abate e destruição integral, sem que sejam submetidos ao teste, todos os animais bovinos com mais de 30 meses de idade que lhes sejam propostos por qualquer produtor ou seu agente;

O custo dos serviços de abate daqueles animais prestados nos matadouros públicos da Região Autónoma dos Açores não poderá ser suportado pelos produtores;

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 242/78, de 19 de Agosto, do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A e do artigo 103.º do Estatuto Político-Admnistrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 61/98, de 27 de Agosto, manda o governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da...

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