Portaria N.º 12/2000 de 3 de Fevereiro

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 12/2000 de 3 de Fevereiro

Considerando que para satisfazer necessidades do sistema educativo podem candidatar-se aos quadros de zona pedagógica indivíduos portadores de habilitação própria;

Considerando que para tal é condição necessária a existência de meios humanos e materiais que garantam o processo de profissionalização em exercício;

Tendo em conta os recursos disponíveis para o ano escolar de 2000/2001 e as necessidades do sistema educativo,

Manda o Governo, tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o seguinte:

Para o ano escolar de 2000/2001 podem candidatar-se ao concurso externo para os quadros de zona pedagógica, indivíduos detentores de habilitação própria, para as disciplinas de Trabalhos Manuais e Educação Musical do ensino preparatório (2.º...

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