Portaria N.º 9/1978 de 2 de Fevereiro

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº 9/1978 de 2 de Fevereiro

A portaria de 22 de Dezembro de 1976 da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, publicada no jornal Oficial n.º 1, 4.º Suplemento I Série, de 2 de Março de 1977, fixou o dimensionado mínimo por Ilha, para a exploração da indústria do aluguer de automóveis ligeiros de passageiros e de motociclos, na modalidade sem condutor, dimensionamento este na maioria dos casos inferior àquele fixado genericamente pelo Decreto n.º 28/74, de 31 de Janeiro.

Ora aquela redução de dimensionamento não foi acompanhada da redução do capital social exigido para a constituição das sociedades que pretendem explorar a modalidade industrial em causa, o que, além de não ter lógica, poderá levar a curto prazo à criação de empresas de capital fictício ou mesmo ao desinteresse pela exploração do ramo de aluguer em causa, com os consequentes prejuízos para o desenvolvimento turístico da Região.

Assim, nos termos do art.º 33.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma aprovado pelos Decretos-Leis n.ºs 318-B/76, e 427-D/76, respectivamente de 30 de Abril e Ide Junho:

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