Portaria n.º 171/2002, de 28 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 171/2002 de 28 de Fevereiro O reconhecimento de organizações, incluindo laboratórios, que pretendam realizar ensaios de eficácia para suporte dos requisitos necessários à atribuição da autorização de colocação no mercado dos produtos fitofarmacêuticos e princípios relativos ao reconhecimento de tais ensaios foi regulamentado através da Portaria n.º 396/2000, de 14 de Julho.

Os procedimentos a efectuar pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas em função desses reconhecimentos implicam a realização de um conjunto de acções pelas quais o n.º 40.º da citada portaria prevê que sejam devidas taxas que cubram as respectivas despesas.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 284/94, de 11 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovada a tabela das taxas devidas à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) pelos actos praticados no âmbito da Portaria n.º 396/2000, de 14 de Julho, anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, calculada tendo em consideração os custos associados às tarefas administrativas, técnicas e deslocações correspondentes aos actos nela descritos.

  1. Os montantes indicados nos n.os 1 e 4 da tabela anexa devem ser pagos no momento da apresentação dos respectivos pedidos e os indicados nos n.os 2 e 3 devem ser pagos antes de cada inspecção, após...

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