Portaria n.º 168/2002, de 27 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 168/2002 de 27 de Fevereiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Serpa: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Vendinha e anexas, com o número de pessoa colectiva 504860356 e sede no Monte da Mó (Vendinha), Serpa, a zona de caça associativa da Vendinha (processo n.º 2758-DGF), englobando os prédios rústicos denominados 'Monte Salta, Golfinhos, Vale Longo, Fonte de Letreiro, Tasneirais e outros', sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa, com uma área de 1306,4943 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do...

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