Portaria n.º 166/2002, de 27 de Fevereiro de 2002

Portaria n.º 166/2002 de 27 de Fevereiro Pela Portaria n.º 656/89, de 12 de Agosto, foi concessionada a Manuel Maria Mirrado Canas e José Maria Mirrado Canas a zona de caça turística da Herdade da Crucieira e anexas (processo n.º 81-DGF), situada no município do Crato, com uma área de 1768,5750 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, e, ainda, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a Manuel Vicente Mirrado Canas e José Maria Mirrado Canas, Sociedade Agrícola, Lda., com o número de pessoa colectiva 503436933 e sede no Monte da Crucieira, Crato, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Crucieira e anexas (processo n.º 81-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do...

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